Livro é isento de impostos desde 1946

O livro é isento de impostos no Brasil desde a Constituição Federal de 1946, quando Jorge Amado, autor brasileiro de maior prestígio internacional à época, apresentou a emenda constitucional.

O livro é isento de impostos no Brasil desde a Constituição Federal de 1946, quando Jorge Amado, autor brasileiro de maior prestígio internacional à época, apresentou a emenda constitucional. Anos mais tarde, a Constituição de 1988 manteve o dispositivo como uma forma de incentivar a difusão de conhecimento literário. A isenção não se aplica para as categorias dos tributos de contribuição, como o PIS e Cofins, que incidem sobre bens e serviços. Em 2004, o setor de livros conseguiu ser desonerado do pagamento desses dois tributos, que pela proposta do ministro da Economia seria substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo que vai unificar PIS e Cofins.