O projeto de lei complementar do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) define critérios para emissão e circulação de papel-moeda no País e regras sobre saques de dinheiro em espécie, transferências e pagamentos. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, todos terão que ter conta bancária e as transações serão registradas através do CPF ou do CNPJ.
Ainda de acordo com o projeto, apenas moedas de 5,10,25 e 50 centavos e R$ 1 e cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20 poderão existir. Passados dois anos, a circulação de moedas e cédulas será proibida – as pessoas terão de depositar o dinheiro nos bancos, pagando um tipo de “pedágio” (35%) sobre o total. O valor arrecadado com o pedágio será repassado ao Banco Central.
“O dinheiro tem de ser virtual”, diz o autor do projeto. O projeto evitará o acúmulo de fortunas com dinheiro em espécie, o comércio de drogas e o contrabando de mercadorias e armas, segundo o parlamentar.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
