PL estabelece que créditos do vale-transporte sejam válidos por 12 meses

Atualmente, a lei determina que o cartão perde a sua validade 30 dias após a data de reajuste tarifário

De acordo com o texto, o usuário poderá solicitar a restituição dos valores não utilizados após a validade, devendo ser reembolsado em até 30 dias

De acordo com o texto, o usuário poderá solicitar a restituição dos valores não utilizados após a validade, devendo ser reembolsado em até 30 dias | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) estabelece validade de 12 meses para os créditos de vale-transporte concedidos ao trabalhador e permite sua utilização mesmo após reajuste de tarifas no período. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Vale-Transporte.

Atualmente, a lei determina que o cartão perde a sua validade 30 dias após a data de reajuste tarifário. “A medida visa ainda a impedir que o trabalhador que não utilizar todos os seus créditos procure um mercado clandestino de compra ilícita de benefício social, por vezes cobrando deságio de mais de 50% do valor do crédito, como forma de impedir a expiração das quantias depositadas em seus cartões eletrônicos e não utilizadas”, diz o autor.

De acordo com o texto, o usuário poderá solicitar a restituição dos valores não utilizados após a validade, devendo ser reembolsado em até 30 dias.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias