PL permite que delegado determine apreensão de material usado em crime de racismo

Proposta também autoriza o delegado a solicitar a interrupção de transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação

O deputado Wilson Santiago (PTB-PB) é o autor da proposta

O deputado Wilson Santiago (PTB-PB) é o autor da proposta | /Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O projeto de lei apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB) permite que o delegado de polícia, em situação de flagrante delito, determine a apreensão imediata de materiais utilizados na prática do crime de racismo, e que solicite ao juiz a interrupção de transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, recupera trechos da Lei 8.882/94, revogados pela atual lei que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei Caó). De acordo com a Lei 8.882/94, o juiz poderia determinar, ainda antes do inquérito policial, a apreensão dos materiais usados no crime e a cessação de transmissões a ele relacionadas em rádio e TV.

Além disso, previa reclusão de 2 a 5 anos para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Contudo, atualmente, a Lei Caó não traz as hipóteses de apreensão de materiais e de interrupção das transmissões relacionadas a ele, e prevê pena menor para o mesmo crime (reclusão de 1 a 3 anos e multa).

“Queremos que a autoridade policial possa utilizar medidas cautelares que assegurem a instrução criminal e a aplicação da lei penal, bem como impedir transmissões radiofônicas, televisivas e pela internet de conteúdo relacionado ao crime de racismo”, afirma o parlamentar.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias