Operadoras de celular poderão ter que informar sobre crianças desaparecidas

Dados devem ser divulgados por meio de mensagens (SMS) ou por aplicativos como WhatsApp

Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) autor do Projeto de Lei 611/21

Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) autor do Projeto de Lei 611/21 | /Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga operadoras de telefonia celular do País a divulgar informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Os dados devem ser divulgados por meio de mensagens (SMS) ou por aplicativos como WhatsApp. As informações são da “Agência Câmara de Notícias”.

De acordo com o projeto (611/21), de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), a mensagem deverá conter o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento e outras informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. Com isso, a autoridade policial que registrar a ocorrência ficará obrigada a enviar para as operadoras as informações.

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“Desde o registro do desaparecimento, a delegacia de polícia disparará mensagem a todas as operadoras, que farão chegar a milhares de pessoas o desaparecimento dos jovens, facilitando em muito o trabalho da polícia e otimizando a localização das vítimas”, esclarece o deputado.