Família de aluno morto na USP deve ser indenizada em R$ 500 mil, diz Justiça de SP

'É inesperado para os pais que encaminham o filho para a universidade, e ele sai dali morto, dentro de um caixão do IML' escreveu o juiz

Movimentação de estudantes em frente a POLI

Movimentação de estudantes em frente a POLI | Bruno Santos/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) indenize em R$ 500 mil a família do estudante Filipe Varea Leme encontrado morto em 2019 nas dependências da Escola Politécnica, localizada no campus da universidade. 

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Aluno do curso de geografia na FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), ele também trabalhava como monitor na Poli. 

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Durante o expediente, Filipe recebeu a missão de transportar um armário de madeira, que tombou sobre o seu corpo dentro de um elevador adaptado para pessoas com deficiência. 

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Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (1º), o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determina que a USP pague R$ 250 mil para cada um dos pais, Fabio de Moraes Leme e Ester Varea Leme. 

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Esse valor deverá ser acrescido de juros de um por cento ao mês desde a data do episódio, 30 de abril de 2019. 

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A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso. 

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Em nota, a USP afirma que “se solidariza com o sofrimento da família”. “A USP acolhe alunas e alunos em seus cursos de graduação, todos os anos, para melhorar a vida de cada um deles e delas”, diz. 

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“A USP é uma instituição comprometida com a missão de expandir os horizontes e melhorar o futuro de cada estudante. Quando uma tragédia como essa nos golpeia, sentimos dor e pesar. Estamos empenhados em manter o apoio à família do aluno Felipe (sic), cuja morte nos deixou e ainda nos deixa inconformados”, completa a universidade. 

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Filipe cursava o último semestre e era o único filho do casal, que ingressou com o pedido de indenização por danos morais em 2019. 

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“O acidente que vitimou fatalmente o único filho dos autores decorreu diretamente da negligência dos funcionários da requerida USP”, afirma Migliano Neto, em trecho da decisão. 

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“É inesperado para os pais que encaminham o filho para a universidade, e ele sai dali morto, dentro de um caixão do IML [Instituto Médico Legal]”, escreveu o magistrado. 

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O IML foi o órgão responsável pela perícia para elucidar o que causou o óbito. Segundo a Polícia Civil, a cabeça e o pescoço do jovem apresentavam hematomas. 

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Logo após a morte do aluno, a USP emitiu uma nota, na ocasião, na qual afirmava que prezava pela adoção de todas as medidas de segurança dentro de suas dependências. 

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Em sua defesa no processo, a USP alegou que o aluno agiu de forma voluntária para realizar a mudança do armário. Afirmou, ainda, que a supervisora de Filipe não fez nenhum pedido ou determinação para a realização do serviço. 

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A versão, porém, não condiz com o relatório da Polícia Civil. O órgão afirma que o jovem foi incumbido de transportar objetos durante aquela tarde, “utilizando-se do elevador para pessoas portadoras de deficiência para o transporte de objetos mais pesados, como era comumente feito pelos funcionários do local”, diz trecho do relatório. 

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A supervisora de Filipe, funcionária da faculdade, firmou com o Ministério Público um acordo de não persecução penal –quando o Ministério Público oferece ao investigado, cuja pena do crime é inferior a quatro anos e sem violência ou ameaça, a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação judicial. 

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“A averiguada, agindo culposamente na modalidade negligência, deu causa ao óbito de Filipe Varea Leme”, consta no texto do acordo. 

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Para a promotora do caso, Amaitê Iara Giriboni de Mello, a funcionária cometeu homicídio culposo (sem intenção de matar). O acordo fora homologado pela juíza Aparecida Angélica Correa, da 1ª Vara Criminal, em outubro de 2020.