O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, além de ser o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.
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Ele foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Veja abaixo mais detalhes do que é o FGTS e qual a melhor forma de utilizá-lo.
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O que é e para que serve o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger financeiramente funcionários demitidos sem que seja por justa causa. Com isso, ele ajuda os trabalhadores registrados no regime CLT a obterem uma melhor estabilidade financeira.
A quantia é usada muitas vezes para dar início a um financiamento para o sonho da casa própria ou para o pagamento de dívidas.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador.
O FGTS é obrigatório e não pode, em nenhuma hípotese, ser descontado do salário do trabalhador. O depósito dos valores é feito ao início de cada mês, e o atraso gera multa ao empregador.
O funcionário pode ter mais de uma conta vinculada ao FGTS, visto que cada contrato de trabalho gera uma nova conta para depósito. Nestes moldes, é possível acompanhar a movimentação oriunda de diferentes fontes de renda em um mesmo lugar.
Como funciona?
O fundo é depositado na conta bancária e funciona das seguintes formas:
- Depósitos: A empresa deposita mensalmente 8% do seu salário bruto na sua conta do FGTS.
- Atualização: O saldo da sua conta é atualizado monetariamente e acrescido de juros.
- Saques: Você pode sacar o seu FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, financiamento de imóvel, aposentadoria, entre outras.
O dinheiro depositado no FGTS não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal respeitando as liberações do Conselho Curador.
A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
Contudo, o rendimento do FGTS é considerado muito baixo. O valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da chamada Taxa Referencial (TR).
Os valores
O empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário no início de cada mês. No entanto, existem alguns casos com valores diferentes:
- 11,2% para trabalhador doméstico (8% de depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório);
- Apenas 2% para jovem aprendiz.
Multa dos 40%
Caso o funcionário seja demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre tudo aquilo que essa mesma companhia depositou na conta do trabalhador.
Mesmo que a pessoa opte por sacar uma parte do dinheiro (para um financiamento imobiliário, por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.
Quando é possível sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por tempo determinado;
- Acordo de rescisão de contrato entre empregador e trabalhador: caso em que é permitido o saque somente de 80% do saldo;
- Aposentadoria;
- Financiamento/compra da casa própria: compra de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida que esteja ligada ao contrato de financiamento habitacional;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves como câncer ou aids;
- Fechamento do local de emprego;
- Falecimento do trabalhador;
- Para aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de moradia do trabalhador;
- Em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do Governo Federal.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é a modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível de seu FGTS dentro do mês de seu aniversário. A adesão não é obrigatória e deve ser solicitada no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.
Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador deixará de usufruir o saque-rescisão (sacar o valor total ao ser demitido sem justa causa).
Caso deseje retornar para o saque-rescisão, o trabalhador pode realizar o pedido a qualquer momento. No entanto, a modalidade passa a valer para fins rescisórios somente no 25º mês após a solicitação do funcionário.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito do recebimento do FGTS vai para os seguintes casos:
- Trabalhadores brasileiros que tenham contrato de trabalho formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado.
- Trabalhadores domésticos: o recolhimento corresponde a 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.
Há ainda o direito para:
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores com contrato intermitente (válido a partir de 2017);
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período da colheita);
- Atletas profissionais.
