Criada em 1973, a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) tem como objetivo decidir, em primeira instância, sobre a aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de trânsito.
Caso se houver 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, o famoso Cetran-SP.
Na decisão dos recursos, a Jari tem o papel de verificar a regularidade do procedimento de registro e avaliar as aplicações de penalidades no trânsito.
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Quem compõe a Junta Administrativa de Recursos de Infrações
A Jari é uma organização colegiada. Isso significa que, apesar de ter uma hierarquia de funções, a tomada de decisões é mista, visando a democratização na resolução de problemas a partir de vários pontos de vista.
O grupo de membros de cada Jari é composto por:
- Integrantes que conheçam a área de trânsito com, no mínimo, ensino médio completo;
- Representante do órgão que impôs a penalidade ao motorista (chamado conforme a autuação);
- Representantes de entidades representativas da sociedade ligadas ao trânsito, como sindicatos e grupos não governamentais; Coordenador(a) Operacional de Junta;
- Escrivão de Cartório;
- Assessor Técnico de Planejamento e Desenvolvimento Nível 1 e 2;
- Secretário(a) Geral de Operação;
- Secretários(as) administrativos(as) de Junta;
- Assistentes de Cartório
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Como entrar com recurso de multa na Jari
O processo pelo qual passa uma solicitação para o cancelamento das penalidades atreladas às multas de trânsito, não tem seu início aqui.
O primeiro passo do recurso de multa é a Defesa Prévia, que é a primeira oportunidade que o possível infrator tem para se defender de uma futura penalidade de trânsito. Esta é a primeira oportunidade para invalidar a infração.
Nesta etapa, são cabíveis a constatação de erros menores próprios da autuação, como informações equivocadas sobre a data, local da infração cometida, horário, além de placa, marca e modelo do veículo.
Informações mais detalhadas sobre as circunstâncias da infração, ou sobre provas que afirmam sua inocência não cabem nessa primeira parte.
Caso o motorista não apresente a Defesa Prévia ou não concorde com a decisão do órgão de trânsito que o autuou, existe a possibilidade de entrar com recurso em 1ª instância.
O recurso em 1ª instância, ou recurso Jari, como é conhecido, é o momento ideal para apresentar os fatos que comprovam que a autuação foi dada de maneira indevida, isto é, que você não a cometeu.
Como fazer uma boa Defesa Prévia de multa?
Após recebido o auto de infração no seu endereço, perceba que não há locais para que o pagamento seja efetuado. Um desses fatores acontece porque a multa ainda não foi aplicada.
Para a execução de uma boa Defesa Prévia, é imprescindível analisar a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito e buscar erros ou inconsistências que fundamentam o pedido de arquivamento do Auto de Infração.
Alguns pontos para ficar de olho no auto de infração são:
- Erros de digitação;
- Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo;
- Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado;
- Incoerência na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência, ou ainda, via, cruzamento ou interseção inexistente;
- Se foi observado o prazo máximo previsto em lei para notificar o proprietário do veículo ou o infrator.
Qual é o prazo para Defesa Prévia?
O prazo estipulado para apresentar a Defesa Prévia “não pode ser inferior a 30 dias”. Além disso, o julgamento tem uma data-limite de 365 dias para ser finalizado.
Logo, esse prazo não se inicia a partir do momento em que a autuação chegou na sua residência, mas sim, da data de expedição da notificação que consta no auto de infração.
É válido adicionar que a Defesa Prévia não é obrigatória, é possível recorrer diretamente na segunda etapa do processo.
*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues
