Os eleitores podem votar em algum candidato, mas têm a permissão de não escolher nenhum deles. Nesses casos, as possibilidades à frente da urna eletrônica é a de votar em branco ou anular o voto. Mas você sabe qual é a diferença dessa alternativa?
A opção “branco” está disponível na urna eletrônica. Basta apertar a tecla “branco” e confirmar. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido. Veja, abaixo, o efeito dessa decisão.
Há diferença na prática?
Na verdade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há nenhum diferença entre votar em branco ou nulo – ambas as alternativas indicam descontentamento com os candidatos postos. Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos no Brasil, e, dessa forma, não têm nenhum efeito no pleito.
A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Boato sobre invalidação das eleições
Há um boato que afirma que se a maioria dos votos for em branco ou nulo seria necessário convocar uma nova eleição. Não é verdade.
Segundo o TSE, mesmo que mais da metade dos votos seja nula ou em branco, não é possível cancelar um pleito, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados aos candidatos – os chamados votos válidos.
O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Mudança
Antigamente, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.
Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
