Algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão valendo desde julho de 2023 para motos elétricas. Mas e as bicicletas, elas se encaixam nessa regras?
Segundo a Resolução 996/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 22/06/2023, a bicicleta elétrica não precisa de placa, registro ou habilitação.
É necessário, porém, seguir algumas regras para o uso desse meio de transporte. São elas:
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
- Sinalização noturna nos pedais
- Retrovisor do lado esquerdo
- Indicador
- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Pneus em condições de segurança
A resolução ainda define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido, conforme as seguintes características:
- dotado de uma ou mais rodas;
- dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
- provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
A Gazeta separou uma lista com cinco motocicletas baratas que não precisam da CNH.
Moto elétrica
Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).
Donos de ciclomotores sem registro não precisam correr para regularizar a documentação.
A resolução do Contran estabelece um prazo para regularização: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, os proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
