Bicicleta elétrica precisa de placa e CNH? Descubra o que diz a lei

São necessárias regras para o uso desse meio de transporte

Veículos elétricos podem ter até 4.000 watts (4kw) de potência

Bicicleta elétrica não precisa de CNH, mas exige regras | Divulgação

Algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão valendo desde julho de 2023 para motos elétricas. Mas e as bicicletas, elas se encaixam nessa regras?

Segundo a Resolução 996/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 22/06/2023, a bicicleta elétrica não precisa de placa, registro ou habilitação.

É necessário, porém, seguir algumas regras para o uso desse meio de transporte. São elas:

  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
  • Sinalização noturna nos pedais
  • Retrovisor do lado esquerdo
  • Indicador
  • Dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Pneus em condições de segurança

A resolução ainda define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido, conforme as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

A Gazeta separou uma lista com cinco motocicletas baratas que não precisam da CNH.

Moto elétrica

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Donos de ciclomotores sem registro não precisam correr para regularizar a documentação.

A resolução do Contran estabelece um prazo para regularização: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, os proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.