Praias de SP podem ganhar pontos para pessoas perdidas

Projeto de lei, protocolado na Alesp, prevê obrigação das prefeituras na instalação das estruturas

A Praia do Sol, por exemplo, é uma dessas 'praias' de São Paulo

Prefeituras terão que instalar os pontos em distâncias consideradas seguras se PL for aprovado | Rivaldo Gomes/Folhapress

O deputado estadual Enio Tatto (PT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para os municípios do litoral paulista criarem pontos de encontro nas praias para auxiliar no encontro de pessoas perdidas.

“Minha proposta visa a proteção e a segurança dos banhistas, especialmente crianças, que se perdem frequentemente nas praias com grande fluxo de pessoas”, defendeu o parlamentar.

“Esses facilitarão a localização e o reencontro de pessoas perdidas, reduzindo a angústia e o tempo de espera”, completou o petista.

Entenda o projeto

De acordo com o PL 116/2025, as prefeituras terão que instalar os pontos em distâncias consideradas seguras, conforme estudos técnicos que levem em conta o fluxo de pessoas e as características específicas de cada praia.

Ainda segundo o texto, apresentado nesta semana, assim como o projeto que pretende mudar o nome da rodovia Castello Branco, esses locais deverão ser de fácil visualização e identificação, com sinalização clara e visível à distância.

Os espaços ainda precisarão contar com placas informativas em idiomas diferentes, serem iluminados (caso a praia seja usada à noite) e estarem integrados aos sistemas locais de segurança e assistência, como postos de salva-vidas.

A proposta permite aos municípios do litoral paulista firmar parcerias com a iniciativa privada para a instalação, manutenção e operação dos pontos de encontro. A fiscalização do cumprimento da norma deverá ser realizada por órgãos competentes.

Para se tornar lei, o projeto precisa passar por comissões da Alesp e depois ser votado em dois turnos pelos parlamentares paulistas. Por fim, caso cumpra esses requisitos, segue para sanção do governador.