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Cotidiano

TSE decide que deputado Celso Jacob não pode disputar reeleição

Jacob foi considerado ficha suja pelo TSE por ter sido condenado pelo STF pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa ilegal de licitação quando era prefeito de Três Rios Por Agência Brasil

04/10/2018 às 17:23

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (3) firmar o entendimento de que o deputado Celso Jacob (MDB-RJ) está inelegível e não poderá concorrer à reeleição, conforme pleiteava.

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Ele continuava em campanha por força de uma liminar.

Jacob foi considerado ficha suja pelo TSE por ter sido condenado, em 2016, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa ilegal de licitação praticados durante a construção de uma creche em 2002, quando era prefeito de Três Rios (RJ).

Também ontem (3), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que Jacob perca o benefício de cumprir sua pena 4 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto e volte ao semiaberto, por não estar pagando as parcelas da multa a qual também foi condenado.

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