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Cotidiano

Justiça nega pedido de liberdade à viúva de ganhador da Mega-Sena

A ex-cabeleireira já havia sido condenada a 20 anos de prisão em 2016 pela acusação de mandar matar o lavador, que em 2005 ganhou o prêmio de R$ 52 milhões no concurso Por Folhapress De São Paulo

19/10/2018 às 22:30

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de liberdade feito pela defesa da ex-cabeleireira A.F.A., conhecida como "viúva da Mega-Sena".

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Os advogados dela tentavam impedir o início da execução provisória da pena, imposta pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito (RJ), pelo homicídio duplamente qualificado do companheiro, o ex-lavrador R.S., em janeiro de 2007.

A ex-cabeleireira já havia sido condenada a 20 anos de prisão em 2016 pela acusação de mandar matar o lavador, que em 2005 ganhou o prêmio de R$ 52 milhões no concurso. Ela está custodiada no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro.

De acordo com denúncia da Promotoria do Rio de Janeiro, ela ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime. Ela era beneficiária direta da fortuna do marido.

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Segundo parecer do ministro Alexandre Moraes, a ação apresentada pela defesa da mulher não é adequada porque não pode servir como recurso contra a decisão de outro tribunal.

Em fevereiro, a Justiça já havia anulado o testamento da vítima, que deixava metade de seus bens para a sua única filha e os outros 50% para a viúva. A decisão aceitou recurso dos familiares do milionário e apontou que A.F.A "não estava legitimada a receber a herança em razão de ter sido condenada criminalmente pela morte dolosa de R.S.".

CRIME

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O lavrador foi morto em janeiro 2007, dois anos após ganhar o prêmio de R$ 52 milhões na Mega-Sena. A viúva teria se aliado a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário para cometer o crime.

Deficiente físico, ele teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes. O ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito (RJ).

Em 2016, a ex-cabeleireira foi condenada a 20 anos de prisão como mandante do crime, mas recorria da decisão em liberdade.

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O ex-PM A.S. e o funcionário público E.G.P., acusados de serem os autores dos disparos, foram condenados, em julho de 2009, a 18 anos de prisão pelo crime. A outra ré no processo, amiga de A.F.A., foi absolvida.

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