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Os jovens foram detidos durante um protesto contra o presidente Michel Temer em setembro de 2016 Da Reportagem De São Paulo
23/10/2018 às 21:04
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Os 18 jovens que foram detidos durante um protesto contra o presidente Michel Temer em setembro de 2016 foram absolvidos pela Justiça de São Paulo. O caso ficou notório pela presença de um capitão do Exército infiltrado no grupo.
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Os manifestantes eram acusadas de organização criminosa e corrupção de menores. A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou todos inocentes por falta de prova contra eles.
No dia do acontecimento, o grupo foi detido pela polícia em frente ao Centro Cultural São Paulo. Entre eles havia o capitão do Exército W.P.B., que usava o codinome Balta Nunes para ganhar a confiança dos jovens.
Após a detenção, todos foram levados para o Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), menos “Balta”, o que gerou desconfiança no grupo de que seria um militar infiltrado para descobrir informações das ações dos manifestantes.
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“E aí no chat que a gente tinha no WhatsApp, ele conversando, falou que estavam mandando ele para outra DP porque ele estava com documento falso. E aí meio que morreu o contato. Ele insistiu um pouco na ideia e a gente achou meio suspeito. Como assim só ele vai para outra DP?”, relembrou um dos jovens.
Pouco depois o Exército confirmou que o homem realmente era do Comando Militar do Sudeste e que estava apurando as circunstâncias da presença dele entre os manifestantes. O inquérito foi arquivado.
W.P.B., hoje major, prestou depoimento à Justiça em junho de 2018. Ele admitiu que estava infiltrado em grupos de Facebook e WhatsApp formado pelos jovens e afirmou que eles eram pacíficos.
Também afirmou que agiu dentro da lei, de acordo com um decreto de Garantia de Lei e da Ordem, utilizado para regular a atuação dos militares em certas situações.
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Os jovens ficaram um dia detidos, acusados de usarem a tática “black bloc”, apesar de não terem depredado nada na ocasião. Nenhum tinha antecedente criminal. O juiz que liberou o grupo afirmou que o Brasil, como estado democrático de direito, não pode legitimar a prisão para averiguação.
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