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Evite infrações graves: descubra os 5 acessórios veiculares que você não pode ter. | Imagem gerada por IA
Personalizar o carro é uma paixão nacional, mas cuidado: alguns acessórios populares são ilegais e podem custar caro. Motoristas desavisados arriscam multas pesadas e a retenção do veículo. Descubra agora quais itens, mesmo com boa intenção, podem prejudicar seu bolso e sua CNH.
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A legislação de trânsito é clara: usar acessórios fora das especificações ou proibidos resulta em infração grave, com acréscimo de cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até sua regularização. Evite problemas.
Além das penalidades financeiras, acessórios ilegais comprometem a segurança no trânsito. Por isso, é essencial conhecer as regras antes de qualquer modificação. Mantenha seu carro seguro e em conformidade com a lei, protegendo a si e aos outros na estrada.
Engates de reboque são uma mania nacional, mas nem todo carro pode ter um. Muitos instalam o item por estética ou acreditando que ele protege a traseira em colisões, o que, diferentemente do que se pensa, não é verdade.
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O engate não serve como proteção contra batidas. Além disso, diversos carros não possuem capacidade para tracionar reboques e, mesmo assim, recebem o dispositivo. Isso é ilegal e gera multa.
Veículos com engate instalado indevidamente sofrem multa grave de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação e retenção para regularização. Além disso, seu carro pode perder a garantia de fábrica.
A penalidade ocorre mesmo sem um reboque acoplado durante a fiscalização, conforme informa o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran. A Resolução 937/2022 do Contran regulamenta o uso para veículos leves.
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"Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização", explica Vieira.
No caso de veículos leves aptos a receber engate, o Peso Bruto Total (PBT) não pode passar de 3.500 kg. O PBT compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.
O PBT e a capacidade de tração devem ser informados pelo fabricante e constar no manual do proprietário, como também no CRLV-e. O engate, se for instalado como acessório, precisa de plaqueta com registro Inmetro, dados do fabricante e capacidade máxima de tração.
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O equipamento também necessita de tomada para as luzes do reboque e dispositivo para fixar a corrente de segurança. Lembre-se: ele não pode apresentar superfícies cortantes.
A película G5, que oferece apenas 5% de transparência, é uma das favoritas, mas está totalmente irregular. A Resolução 989/2022 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima.
Para-brisa e vidros laterais dianteiros precisam ter ao menos 70% de transparência, sejam eles coloridos ou incolores. O vidro traseiro (vigia) também exige 70% se o carro não tiver espelho retrovisor externo direito.
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Vidros laterais traseiros não possuem percentual mínimo de transparência, desde que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados. A película deve exibir o percentual de transparência, geralmente precedido pela letra G.
O nome da empresa fabricante e o selo de homologação do Inmetro também devem estar presentes na película. Agentes de trânsito usam essa marcação ou um medidor de transmitância para verificar a regularidade.
Usar uma película ilegal, como a G5, prejudica significativamente a visibilidade do motorista. Isso aumenta os riscos de acidentes e coloca a segurança de todos em perigo no trânsito, inclusive a sua.
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Caso seja flagrado com película irregular, você comete infração grave. Isso gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para sua regularização.
Envelopar o carro é uma alternativa popular e mais acessível para mudar a cor sem recorrer à pintura. Contudo, essa modificação exige atenção, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras claras sobre alterações de cor.
Conduzir um veículo com a cor alterada sem a devida documentação é infração grave, segundo o CTB. Seu carro pode ser retido imediatamente pelas autoridades até que a situação seja regularizada.
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Para evitar penalidades, você precisa requerer a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). Este documento digital deve informar a nova cor do seu veículo para estar em conformidade com a lei.
Muitos não percebem, mas essa regra vale também para o envelopamento, não apenas para a pintura convencional. A cor registrada no documento precisa corresponder à cor principal do veículo, mesmo com adesivos ou película.
Existe uma exceção importante: se a alteração de cor não ultrapassar 50% da área total da carroceria, não há necessidade de emitir novos documentos. Fique atento a essa porcentagem para evitar problemas e burocracia.
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Muitos carros possuem centrais multimídia com tocador de DVD e TV digital, oferecendo entretenimento a bordo. No entanto, a legislação de trânsito impõe restrições severas ao uso dessas funcionalidades pelo motorista enquanto o veículo está em movimento.
O motorista só pode usar as funções de TV ou DVD com o veículo estacionado. Se o carro estiver em movimento, é obrigatório um recurso que impeça a visualização da tela pelo condutor, conforme determina a Resolução 242 do Contran.
Por essa razão, TVs e DVDs instalados de fábrica em veículos vendidos no Brasil geralmente "travam" a exibição de imagens enquanto o carro está em movimento. Isso garante a conformidade com a lei e a segurança no trânsito.
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O uso desses recursos é totalmente permitido e autorizado para os ocupantes dos bancos traseiros. Eles podem desfrutar do entretenimento sem restrições, independentemente da situação do veículo na via.
Descumprir essa resolução constitui uma infração grave. Isso implica na retenção do seu veículo até que ele seja devidamente regularizado, além de outras penalidades previstas em lei. A segurança vem sempre em primeiro lugar.
Os faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, eram bastante populares. Contudo, a instalação desses equipamentos é proibida se não forem itens originais de fábrica do seu automóvel.
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A Resolução 926/2022 do Contran proíbe a instalação de faróis de xenônio que não vieram como item de série do veículo. Essa medida visa garantir a segurança e evitar o ofuscamento de outros motoristas na via.
Existe uma exceção importante: veículos que tiveram o acessório não original instalado e o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido antes da data de publicação da referida resolução estão isentos. Verifique a data do seu CSV para evitar problemas.
Carros flagrados com faróis de xenônio não originais após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave. A penalidade inclui a retenção do veículo até sua completa regularização junto aos órgãos competentes.
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