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Cotidiano

Congresso promulga nova Previdência

REFORMA. A assinatura acontece quase nove meses após a proposta do governo

13/11/2019 às 01:00

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O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgou ontem a reforma da Previdência

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgou ontem a reforma da Previdência | MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgou nesta terça-feira a emenda à Constituição da reforma da Previdência. A assinatura acontece quase nove meses após a proposta do governo, considerada a principal prioridade da equipe econômica, ter sido enviada aos parlamentares.

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A maior parte das novas regras começa a valer a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com técnicos do governo e do Congresso, a previsão é que isso ocorra até quarta-feira (13). Há também a possibilidade de a publicação ser feita em edição extra ainda nesta terça-feira - a decisão cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Os artigos que tratam de medidas para aumentar a arrecadação dos cofres públicos, como o aumento da alíquota da CSLL para bancos e de contribuição previdenciária para trabalhadores e servidores mais ricos, só entram em vigor em março de 2020.

Assim que a reforma for publicada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá que completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias (veja box acima). Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas. O trabalhador poderá optar pela mais vantajosa.

As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for publicada.

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O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que passa a considerar todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera apenas 80% das contribuições mais elevadas. A reforma torna ainda mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo
(R$ 998). (FP).

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