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Relator vota por anular quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Antônio Amado considerou que o senador, filho do presidente Jair Bolsonaro, não teve oportunidade de se manifestar na investigação antes da quebra de sigilo

Matheus Herbert

29/01/2020 às 01:00  atualizado em 29/01/2020 às 10:59

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Em abril do ano passado, o senador teve os sigilos bancários e fiscal quebrados por determinação da justiça

Em abril do ano passado, o senador teve os sigilos bancários e fiscal quebrados por determinação da justiça | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, votou nesta terça-feira (28) para anular a decisão do juiz Flávio Itabaiana que, em abril do ano passado, determinou as quebras dos sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido).

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Amado considerou que o senador, filho do presidente Jair Bolsonaro, não teve oportunidade de se manifestar na investigação antes da quebra de sigilo.

A decisão ainda depende do voto de outras duas desembargadoras da Câmara do TJ, que pediram mais tempo para analisar o processo. Por ora, a quebra de sigilo continua válida.

Os integrantes da Câmara do TJ analisam um habeas corpus no qual os advogados de Flávio apontam ilegalidades na decisão do magistrado de primeira instância, como falta de fundamentação.

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A justificativa do juiz Itabaiana para as quebras dos sigilos toma um parágrafo do documento, enquanto adota as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas. Ao quebrar o sigilo de outras oito pessoas, em junho, Itabaiana refez a decisão, fundamentando as razões para autorizar a medida.

Nesta terça-feira, Amado negou o habeas corpus por essas razões. Mas afirmou que considerou que o senador não teve a oportunidade de se manifestar antes de ter o sigilo quebrado. Ele salientou o fato do filho do presidente Jair Bolsonaro ter peticionado no procedimento um pedido para falar.

Disse ainda que o Ministério Público do Rio afirmou em seu pedido de quebra de sigilo que Flávio havia se recusado a falar, o que, para ele, não condiz com a verdade. "O magistrado pode ter sido induzido a erro", disse o desembargador.

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