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TJRJ mantém quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

A decisão foi por 2 votos a 1, derrotando o desembargador Antônio Carlos Amado, que havia votado na semana passada em favor do senador

Bruno Hoffmann

05/02/2020 às 01:00  atualizado em 05/02/2020 às 10:46

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O TJRJ decidiu manter a decisão que quebrou os sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ)

O TJRJ decidiu manter a decisão que quebrou os sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (4) manter a decisão que quebrou os sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ). A decisão foi por 2 votos a 1, derrotando o desembargador Antônio Carlos Amado, que havia votado na semana passada em favor do senador.

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As desembargadoras Mônica Tolledo de Oliveira e Suimei Cavalieri pediram vista do processo. Nesta terça, as duas votaram contra o relator e mantiveram a decisão de abril do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal.

Os integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ analisam um habeas corpus no qual os advogados de Flávio apontam ilegalidades na decisão do magistrado de primeira instância, como falta de fundamentação.

A justificativa do juiz Itabaiana para a quebra de sigilo toma um parágrafo do documento, enquanto adota as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas. Ao quebrar o sigilo de outras oito pessoas, em junho, Itabaiana refez a decisão, fundamentando as razões para autorizar a medida.

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No último dia 28, o desembargador Amado negou o habeas corpus pelas razões apresentadas pela defesa, mas apontou outros motivos pelos quais a decisão de primeira instância deveria ser anulada.

O magistrado considerou que o senador não teve a oportunidade de se manifestar antes de ter o sigilo quebrado. Ele salientou o fato de o filho do presidente ter peticionado no procedimento um pedido para falar.

Disse ainda que o Ministério Público do Rio afirmou, em seu pedido de quebra de sigilo, que Flávio havia se recusado a falar, o que, para ele, não condiz com a verdade. "O magistrado [Itabaiana] pode ter sido induzido a erro", disse o desembargador.

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