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Cotidiano

Bolsonaro edita MP para isentar agente público de omissão no combate à pandemia

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade

14/05/2020 às 15:34

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O presidente editou uma MP,  que precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade

O presidente editou uma MP, que precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade | /Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que isenta os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.

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Alguns parlamentares reagiram contra o texto. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) informou que entraria nesta quinta-feira com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida.

De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19.

A medida destaca que deverá ser levado em conta, para constatar o erro grosseiro, "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia" e de suas consequências, inclusive econômicas. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o texto.

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Os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão do agente público, também deverão ser considerados.

 

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