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Convenções partidárias virtuais são autorizadas pelo TSE

Convenções partidárias virtuais vão poderão ocorrer para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano

04/06/2020 às 15:49

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Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou por unanimidade a realização de convenções partidárias virtuais

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou por unanimidade a realização de convenções partidárias virtuais | /José Cruz/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (4), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou por unanimidade a realização de convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A decisão levou em consideração o momento em que a sociedade vive com recomendações de distanciamento social devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

"No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

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O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta, o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

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