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Texto foi aprovado por unanimidade, com 75 votos favoráveis; medida segue para sanção
17/06/2020 às 10:13
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A medida permite a redução da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70% | Agência Brasil
Nesta terça-feira (16), o Senado aprovou a medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho e a diminuição do salário. A medida também autoriza a suspensão de contratos de trabalhos. Texto segue para sanção.
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A medida provisória foi aprovada por unanimidade, com 75 votos favoráveis. Mesmo a MP estando em vigência desde abril, ela precisava ser aprovada para não perder a validade.
A Câmara incluiu um trecho no texto afirmando que o governo poderá prorrogar os prazos de redução do salário e jornada, desde que seja durante o período de calamidade pública, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
“Vem junto a possibilidade do Poder Executivo de prorrogar a MP, de ampliar as possibilidades de suspensão e redução de jornada. Tudo isso para cada vez mais preservar empregos, empresas e preservar também os empresários do Brasil. Juntos estamos vencendo a cada dia essa pandemia. Essa MP nos proporcionará uma retomada mais simples e dinâmica já que estamos preservando os empregos e as rendas”, afirmou o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
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A medida permite a redução da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%. Esta redução poderá ser definida por acordo escrito entre empregador e empregado, negociação coletiva ou acordo coletivo.
A MP também prevê um benefício emergencial para os trabalhadores. O valor é baseado no cálculo do seguro-desemprego. O empregado terá direito ao valor referente a porcentagem reduzida, ou seja, se a redução for de 50%, o valor do benefício será de 50% do valor do seguro-desemprego.
O texto autoriza a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, podendo ser dividida em até dois períodos de 30 dias. O acordo deverá ser feito por escrito, negociação coletiva ou acordo coletivo.
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A suspensão do contrato prevê o valor total do seguro-desemprego para os empregados afastados. No entanto, se a empresa possuir uma receita anual maior que R$ 4,8 milhões, deverá pagar 30% do valor do salário do trabalhador, sendo assim, o empregado ganhará 70% do seguro-desemprego.
Durante a suspensão do contrato, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
A medida também prorroga o fim da desoneração na folha de pagamento por um ano, para 17 setores. Se o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto, o benefício passará a ser concedido até o fim de 2021. Esta alteração foi realizada pela Câmara.
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