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Texto foi aprovado na última quinta-feira (25); deputados analisarão as modificações do projeto de lei
29/06/2020 às 14:54
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O texto do deputado Zé Vitor (PL-MG) foi aprovado na última quinta-feira (25) | /Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
A análise da Medida Provisória (MP) 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem o salário de seus colaboradores, será retomada nesta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
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O texto do deputado Zé Vitor (PL-MG) foi aprovado na última quinta-feira (25). Agora, os deputados votarão as modificações do projeto de lei.
O texto amplia a quantidade de autorizados ao empréstimo subsidiado. Anteriormente, sociedades empresárias e sociedades cooperativas eram permitidas, com a MP, sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) poderão ter acesso.
Para solicitar o empréstimo, a pessoa deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.
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As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
No entanto, se o interessado possuir a folha de pagamento na instituição financeira onde vai negociar o empréstimo, ele deverá realizar o pagamento dos funcionários através da instituição.
Mesmo assim, o pagamento só poderá ser realizado através de depósito ao colaborador. Com o empréstimo para pagar os funcionários, o contratante não poderá demitir os funcionários sem justa causa em até 60 dias após a última liberação de crédito.
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O empregador deverá relatar informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento e não poderá usar o valor para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas.
SUBSÍDIO.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O objetivo do programa é garantir a participação de instituições privadas que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. O empréstimo poderá solicitado ao equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).
A taxa de juros do empréstimo deverá ser de 3,75% ao ano, e o prazo da dívida deverá ter 36 meses e carência de seis meses.
Os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação para autorizar ou não o crédito.
Entretanto, os bancos não poderão cobrar tarifas de serviços realizados por colaboradores entre as contas. Possíveis perdas financeiras serão contabilizadas da mesma forma, 85% de recurso público e 15% do privado.
Estarão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes. Com a dispensa, elas não precisão apresentar documentos como o de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Além de não precisarem consultar o Cadin.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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