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Texto prevê a isenção de agricultores enquadrados pela Lei 11.326/06, que estabelece diretrizes para a formação da Política Nacional da Agricultura Familiar.
03/07/2020 às 10:26
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Deputado Helder Salomão (PT-ES) é o autor do projeto | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 344/20, do deputado Helder Salomão (PT-ES), determina a isenção da cobrança pelo uso da água de agricultores, familiares e empreendedores rurais. Para isso, o uso da água deve ser feita de maneira racional. A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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De acordo com Salomão, o projeto tem o objetivo de evitar uma sobrecarga econômica. “A proposta permitirá que a agricultura familiar continue produzindo alimentos e gerando renda para milhões de famílias brasileiras”, acredita Salomão.
O texto prevê a isenção de agricultores enquadrados pela Lei 11.326/06 – que estabelece diretrizes para a formação da Política Nacional da Agricultura Familiar.
O agricultor que não possuir área maior que quatro módulos fiscais, tenha porcentual mínimo da renda familiar, dirija seu estabelecimento e utilize mão-de-obra familiar estará isento da cobrança.
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A proposta muda a Lei de Gestão de Recursos Humanos, que prevê a cobrança pelo uso da água. Entretanto, Helder Salomão acredita que a lei abre a possibilidade para cobrança pelo uso das águas em pequenas propriedades de agricultores, “que na maioria das vezes ocorre com racionalidade e com fins produtivos, sem desperdícios”.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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