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Proposta altera o Estatuto do Desarmamento; pessoa que for flagrada com a arma consumindo bebida alcoólica ou drogas perderá a autorização do porte
14/07/2020 às 10:55
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A medida prevista no projeto é mais rígida que a regra atual do estatuto | /Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
O Projeto de Lei do senador Marcos do Val (Podemos-ES) determina a cassação do porte de arma de fogo, por 10 anos, da pessoa que for flagrada com a arma consumindo bebida alcoólica ou drogas.
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De acordo com o texto, o uso de drogas ou a ingestão de bebida alcoólica poderão ser verificadas através de teste, exame, perícia ou instrumento que detecte a presença no corpo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto do Desarmamento.
Atualmente a lei prevê a perda da autorização do porte se a pessoa for encontrada embriagada ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
De acordo com o autor, o projeto busca sanar as omissões quanto aos procedimentos que devem se seguir à perda do porte prevista no estatuto.
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A proposta determina regras como a exigência de comunicação imediata do fato à Polícia Federal (PF), para a suspensão automática do porte. A Polícia Federal é o órgão responsável pela autorização de porte de arma de fogo no Brasil.
Além disso, a proposta determina que a PF instaure procedimento administrativo de averiguação do caso, intimando o proprietário da arma a apresentar sua defesa. Após a comprovação da conduta irregular, será cassada a autorização de porte de arma de fogo por 10 anos.
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“Aliado ao direito de portar arma de fogo, deve marchar a responsabilidade de conduta da pessoa autorizada a portá-la, conscientizando-se de que, nessas circunstâncias, deve-se sempre se manter sóbrio”, ressaltou Marcos do Val.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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