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Cotidiano

Fachin derruba decisão que permitia acesso da PGR a dados da Lava Jato

PGR havia solicitado às três forças-tarefas, em 13 de maio, o acesso aos dados de todas investigações desde o início da operação

03/08/2020 às 15:58

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 O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) | /José Cruz/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR (Procuradoria-Geral da República). Agora, com a decisão de Fachin, que tem efeitos retroativos, a PGR não pode acessar dados já enviados.

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A decisão de Toffoli sobre o acesso aos dados ocorreu durante o recesso, quando o presidente dos STF fica responsável por todos os processos que chegam à Corte. Com o retorno dos trabalhos nesta segunda, Fachin reassumiu o caso e reverteu a decisão do colega. Agora, cabe a Toffoli decidir se leva o caso para julgamento do plenário do STF.

Com a decisão de Fachin, porém, o órgão não poderá mais usar os elementos colhidos para, por exemplo, abrir procedimento disciplinar contra os procuradores. O ministro também determinou que o processo não deve mais correr sob sigilo.

A PGR havia solicitado às três forças-tarefas, em 13 de maio, o acesso aos dados de todas investigações desde o início da operação.

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A procuradoria-geral deixou para o início do recesso, porém, para entrar com uma ação no STF pedindo que a Lava Jato fosse obrigada a compartilhar os dados. Toffoli, que respondia pelo tribunal no recesso, atendeu à solicitação.

Desde o início, porém, ministros mais alinhados à Lava Jato criticaram o despacho de Toffoli nos bastidores.

Os magistrados consideraram que a ordem do presidente do STF foi muito ampla e não respeitou a jurisprudência atual sobre a necessidade de indicação de fatos e pessoas específicas para justificar o acesso a dados sigilosos.

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Fachin deixou isso claro na decisão de 16 páginas publicada nesta segunda. O ministro afirmou que o princípio da unidade do Ministério Público, alegado pela PGR e reforçado por Toffoli, não permite o intercâmbio de provas entre os membros da carreira. Quando o STF declarou o princípio da unidade do MP, diz Fachin, a questão do compartilhamento de provas não havia sido discutida.

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