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Bolsonaro vetou três trechos do texto, mas manteve o Fnac para crédito emergencial
06/08/2020 às 13:42
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Segundo a lei, as companhias têm até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas este ano | / Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress
A lei de socorro ao setor aéreo foi sancionada, com três vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (5). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Com a lei, as companhias têm até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre março e dezembro deste ano.
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Além disso, o presidente manteve a previsão de uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor e o fim do adicional de US$ 18 cobrado na tarifa de embarque internacional em 2021.
Em julho, o Ministério da Economia realizava contas para viabilizar a extinção do adicional em 2021, já que em anos anteriores a taxa arrecadava R$ 700 milhões. A medida pode ser considerada um potencial para atrair empresas aéreas de baixo custo, pois em voos da América Latina, o custo de US$ 18 pode ser equivalente a 20% do preço da passagem.
FGTS
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Bolsonaro vetou trechos que permitiam que aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise, pudessem fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“A medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”, diz a justificativa ao veto.
O Planalto também alegou ser impossível atender ao pleito que beneficia um setor específico “em detrimento dos demais, impactados em maior ou menor grau pela pandemia”.
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Reembolso de passagens
Segundo a lei, as companhias aéreas têm até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Os valores deverão ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INSPC).
Se o comprador não quiser o reembolso, o texto prevê que o consumidor terá a opção de receber um crédito a ser utilizados em até 18 meses. Além dessas opções, o consumidor poderá optar por ser reacomodado, sem ônus, em outro voo, mesmo que de outra companhia.
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Empréstimos
O Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) poderá emprestar recursos até 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia, como previsto pelo Congresso na medida. A lei altera a lei de criação do fundo.
O texto autoriza que as empresas concessionárias de aeroportos, as áreas e as prestadores de serviços auxiliar de transporte aéreo acesse o crédito. Além disso, a lei também define padrões para os limites de taxa de juros, carência e prazo de pagamento.
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A taxa incidente será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em cerca de 4,9% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses. O fundo poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
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