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Cotidiano

FGTS vai distribuir R$ 7,5 bi de lucro aos trabalhadores

Conselho curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas, referentes a parte do lucro do fundo em 2019

11/08/2020 às 16:01

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Trabalhadores vão a agência da Caixa para sacar o FGTS

Trabalhadores vão a agência da Caixa para sacar o FGTS | José Cruz/Agência Brasil

Nesta terça-feira (11), o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas, referentes a parte do lucro do fundo em 2019. O valor a ser distribuído corresponde a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, que chegou a R$ 11,324 bilhões. Os valores serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado.

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No ano passado, o governo distribuiu 100% do lucro do fundo, com a repartição de R$ 12,22 bilhões entre as contas ativas e inativas do fundo. No fim de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou uma nova distribuição integral do resultado neste ano.

Segundo o conselho, a repartição de R$ 7,5 bilhões com os trabalhadores e o acréscimo de juros e atualizações monetárias significam uma rentabilidade total de 4,90% para as contas no ano passado. Assim, cada trabalhador vai receber um valor equivalente a 4,90% do total que tinha na conta do FGTS no fim de 2019.

“Essa rentabilidade total é superior a aplicações com risco e tributação semelhantes (a caderneta de poupança, por exemplo), supera a rentabilidade da inflação medida pelo IPCA no ano passado, proporcionando um ganho real aos saldos, em cumprimento ao objetivo estratégico do Fundo de preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores sob o FGTS”, destacou o conselho .

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Diversos membros do colegiado demonstraram preocupação com a série de medidas adotadas desde ao ano passado para permitir novas modalidades de saques do FGTS.

Na semana passada, o governo conseguiu costurar um acordo para que a Medida Provisória 946, sobre os saques emergenciais de R$ 1.045 do FGTS durante a pandemia, fosse retirada da pauta da Câmara dos Deputados e, com isso, perdesse sua validade.

Mesmo com a queda da MP, a Caixa Econômica Federal manterá os pagamentos previstos no texto original a todos os trabalhadores.

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