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PROJETO DE LEI

Senado deve analisar projeto que repassa R$ 4 bilhões para transporte público

Segundo a proposta, o repasse da União será feito aos municípios com mais de 200 mil habitantes, aos estados e ao Distrito Federal

Kelly Amorim

Publicado em 28/08/2020 às 12:43

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Segundo o projeto, o responsável pelo transporte coletivo também terá que manter a quantidade de empregados / /Leonardo Sá/Agência Senado

O projeto de lei (PL) que prevê o repasse de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (26). A proposta será analisada pelo Senado.

Segundo a proposta, o repasse da União será feito aos municípios com mais de 200 mil habitantes, aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo durante a pandemia.

O texto também proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da lei de aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Segundo o projeto, o responsável pelo transporte coletivo também terá que manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho de 2020. Empresas privadas, públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô, poderão receber o repasse.

Distribuição

Do total, 30% (R$ 1,2 bilhão) serão repassados para estados e Distrito Federal. O restante, 70% (R$ 2,8 bilhões), será para os municípios. A divisão entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se um estado não aceitar os termos de adesão, o valor será redistribuído. No caso de um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

Adesão

Para as empresas públicas ou mistas, o valor será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

O termo de adesão terá os compromissos a serem cumpridos, como rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado também deverá implantar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e melhoria do trânsito.

Além disso, o termo de adesão contará os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e; a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Transparência

A revisão contratual deverá incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS); auditoria independente dos balanços a partir de 2021 e; mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Se a empresa não realizar a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, ela estará sujeita à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana.

Após a revisão, o novo contrato poderá ter vigorar por até 15 anos, sem a possibilidade de prorrogação. No entanto, trens e metrôs poderão ter contratos prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos.

*Com informações da Agência Senado

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