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Texto autoriza que a empresa atenda o Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba e municípios do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais
09/09/2020 às 11:48
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Obra da Codevasf em Jaíba, Minas Gerais ;texto autoriza que a empresa atenda o Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba e MG | /Codevasf
A lei que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e inclui os estados do Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba e municípios do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais, entrou em vigor nesta quarta-feira (9).
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Agora, além de atender integralmente bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, a Codevasf poderá operar nas novas regiões incluídas. A Codevasf é uma empresa pública destinada a estimular o desenvolvimento em sua área de atuação.
O texto sancionado é um substitutivo do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que relatou a matéria na Câmara e alterou o projeto original (PL 4731/19), do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). O presidente do Senado previa a inclusão de bacias hidrográficas do Amapá, do Amazonas e do Pará.
As bacias do Amazonas ficaram de fora da área ampliada por terem uma grande extensão territorial. As bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais; de Contas, na Bahia; e de Gurupi, nos estados do Maranhão e do Pará foram incluídas na autorização da Codevasf.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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