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Polícia Federal deve definir o local e a data do depoimento do presidente; despacho também autoriza que defesa de Sergio Moro acompanhe o depoimento
11/09/2020 às 15:29
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello tomou a decisão na sexta-feira | /Carlos Moura/SCO/STF
Nesta sexta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal (PF). Agora, a PF deve definir o local e a data do depoimento do presidente.
Aberto em maio, o inquérito se baseia em acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. O presidente Jair Bolsonaro nega interferência na PF.
A determinação de Mello também autoriza que a defesa de Moro acompanhe o interrogatório e faça perguntas ao presidente. O ministro também afirma na decisão que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que sejam testemunhas ou vítimas, não quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
Celso de Mello tomou a decisão durante uma licença médica e registrou isso no documento. "Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida".
Ele está de licença médica até o dia 26 de setembro. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde o dia 18 de agosto, quando teve que se afastar para uma cirurgia.
Defesa de Bolsonaro
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que Bolsonaro escolhesse o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.
A defesa alega que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.
Segundo o procurador-geral, "dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal".
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