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Aquele que não votar por três eleições seguidas, não justificar ou não pagar a multa terá sua inscrição cancelada
15/11/2020 às 09:30 atualizado em 15/11/2020 às 09:33
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Eleitor pode usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência | Divulgação/TSE
Os eleitores que não votarem precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Devido à pandemia de Covid-19, a justificativa deverá ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2ºturno.
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O eleitor deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido deve ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.
Além do aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
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No entanto, aqueles que não tiverem acesso à internet ou smartphone, o processo poderá ser realizado em qualquer seção eleitoral. O eleitor deve justificar apenas o turno ao qual não compareceu.
Multa
Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. Se o eleitor estiver em débito com Justiça Eleitoral, ele não poderá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público e receber salário em função de emprego público.
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Aquele que não votar por três eleições seguidas, não justificar ou não pagar a multa terá sua inscrição cancelada. A medida não vale para os eleitores que não são obrigados a votar.
*Com informações do TSE
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