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Regra vale para prefeitos, vice-prefeitos, vereadores (até o terceiro suplente), com exceção dos concorrentes de Macapá, no Amapá
29/11/2020 às 20:26 atualizado em 29/11/2020 às 20:27
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Sistema do Tribunal Superior Eleitoral sofreu tentativas de ataques no dia 15 e 19 de novembro; polícia investiga o caso | José Cruz/Agência Brasil
Todos os candidatos eleitos nas eleições municipais deste ano - e seus respectivos partidos políticos - deverão entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro, as prestações de contas finais relativas ao pleito. A regra vale para prefeitos, vice-prefeitos, vereadores (até o terceiro suplente), com exceção dos concorrentes de Macapá, no Amapá.
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Devido as mudanças no calendário eleitoral, por causa da pandemia, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um escalonamento para a entrega presencial da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas. Após o envio dos dados pela internet, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas nos cartórios eleitorais.
O prazo também vale para que os eleitos devolvam as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Candidatos não eleitos
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Já os candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverão entregar a prestação de contas final de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.
Macapá
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Como as eleições ainda não ocorreram no Macapá (AP), os dados das prestações de contas dos candidatos do município poderão ser enviados até o dia 26 de dezembro. A eleições no Macapá foram remarcadas para 6 e 20 de dezembro, por causa da crise de energia que afetou a cidade neste mês de novembro.
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