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PROJETO DE LEI

Projeto de Lei Complementar zera tributos incidentes sobre itens da cesta básica

Proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89

Kelly Amorim

Publicado em 27/01/2021 às 09:18

Atualizado em 27/01/2021 às 09:19

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Caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, bairro da zona sul de São Paulo / Mehrad Vosoughi/Unsplash

O projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o parlamentar.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.

"Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta à nossa porta”, afirmou Ribeiro.

Isenções

Itens como feijão, arroz, pão, leite e queijos são isentos da cobrança de PIS/Cofins desde 2004. Anos depois, em 2014, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.

A proposta não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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