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Cotidiano

Flexibilização de compra de armas gera discussão sobre aumento da violência

Decretos que facilitam o uso e a compra de armas de fogo no País assinados por Bolsonaro, na véspera de Carnaval, causaram reações de entidades e de parlamentares

19/02/2021 às 13:26

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Flexibilização no uso e compra de armas foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro

Flexibilização no uso e compra de armas foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro | /AGÊNCIA BRASIL

Os decretos que facilitam o uso e a compra de armas de fogo no País assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na véspera de Carnaval, causaram reações de entidades e de parlamentares. O aumento da insegurança e, consequentemente, dos indicadores de violência estão entre os pontos citados pelos que criticam a medida.

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Os quatro decretos assinados no último dia 12 que modificam o Estatuto do Desarmamento aumentam o limite de compra de armamento e munições por agentes de segurança, atiradores e colecionadores (veja abaixo o que muda). As novas regras passam a valer em 60 dias. A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro e uma das principais causas defendidas pelo presidente nestes dois anos de mandato.

“Já são mais de 30 atos normativos em 26 meses de governo, então se trata de uma macroestratégia com o objetivo de destruir a política nacional de controle de armas e ampliar de forma desmedida e perigosa o acesso a armas de fogo pela população em geral e, consequentemente, pelo crime”, analisa Felippe Angeli, gerente de advocacy do Instituto Sou da Paz.

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Major Olimpio (PSL) apoia os decretos e diz que eles não irão contribuir para o aumento da violência

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Já o líder do PSL no Senado, Major Olimpio, que é favor do direito do cidadão de usar a armas de fogo para legítima defesa, apoia os decretos e diz que eles não irão contribuir para o aumento da violência. “Em nada vai aumentar a criminalidade, ao contrário, na medida em que flexibiliza, tira algumas burocracias, vai gerar um facilitador para que o cidadão possa efetivamente exercer o seu sagrado direito à legitima defesa”, defende o senador.

Anular decretos
Assim que foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, os novos decretos geraram reações em parlamentares. O deputado Marcelo Freixo (Psol) e o PSB protocolaram ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender os decretos.

De acordo com o partido, os decretos "vulneram gravemente os direitos fundamentais", entre eles o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana e “implicará no aumento da mortalidade do Brasil”. Além disso, tanto o PSB como Freixo alegam que as novas regras ferem a Constituição. “O presidente não pode legislar sobre armas via decreto”, diz o deputado.

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Para Angeli, do Instituto Sou da Paz, os decretos podem ser considerados inconstitucionais. “Eles violam a Constituição no sentido que têm trechos destes decretos que alteram dispositivos legais. Dispositivos que são previstos em lei no Estatuto do Desarmamento, e a Constituição não dá esse poder à Presidência de alterar de forma unilateral a lei. A lei só pode ser alterada por outra lei, em votação do Congresso Nacional e, neste sentido sim, é inconstitucional”, explica o gerente de advocacy da organização.

Veja algumas mudanças com os novos decretos:

• Profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito; antes, o limite era de quatro armas;

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• Atiradores poderão adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas;

• Elevação da quantidade de munições que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores e colecionadores , que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido;

• Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;

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• Um dos decretos determina que não serão produtos controlados pelo comando do Exército itens como: projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm — não vale para projéteis químicos, perfurantes, traçantes e incendiários; miras como as holográficas, reflexivas e telescópicas; armas de fogo obsoletas que tenha projeto anterior a 1900 e utilizem pólvora negra;

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