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Cotidiano

Semana do Consumidor: veja como não cair em ofertas enganosas

Conheça sugestões do Idec para fazer compras seguras e sem surpresas desagradáveis

Bruno Hoffmann

15/03/2021 às 11:10

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O Idec reuniu os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor que podem orientar o consumidor na hora da compra

O Idec reuniu os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor que podem orientar o consumidor na hora da compra | /John Schnobrich/Unsplash

Na Semana do Consumidor, que começou nesta segunda-feira, as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.

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A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, comemorado nesta segunda. No Brasil, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.

Em comemoração aos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra. As informações são da Agência Brasil.

Informações claras sobre a compra - A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

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Publicidade enganosa é crime - Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento - O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega - Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

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Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

Troca de produtos - As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

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Recall - As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.

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