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Cotidiano

Justiça decide que medidas restritivas do Rio continuam a valer

As medidas restritivas, em vigor até 10 de maio, determinam, entre outras coisas, a proibição de permanência e do comércio na areia das praias cariocas em fins de semana e feriados

Matheus Herbert

06/05/2021 às 10:13

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As medidas contra a Covid-19 vão até 10 de maio e, entre outras situações, proíbe a permanência do comércio na praia

As medidas contra a Covid-19 vão até 10 de maio e, entre outras situações, proíbe a permanência do comércio na praia | /TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, derrubou a liminar que suspendia os efeitos das medidas restritivas adotadas pela prefeitura do Rio de Janeiro. Com isso, os decretos municipais que impõem restrições ao uso de espaço público e ao funcionamento de estabelecimentos, para conter a propagação da covid-19, continuam a valer.

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O presidente do TJRJ considerou que a suspensão dos decretos municipais conduziriam a uma “verdadeira anarquia” e a ausência de um mínimo de controle da organização social pelo ente público.

As medidas restritivas, em vigor até 10 de maio, determinam, entre outras coisas, a proibição de permanência e do comércio na areia das praias cariocas em fins de semana e feriados. Também está proibido o funcionamento de boates, danceterias e casas de espetáculos.

Comércio e serviços não essenciais, além de bares, lanchonetes e restaurantes, poderão funcionar com atendimento presencial ao público até as 22h.

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