O defensor público-geral federal Leonardo Cardoso de Magalhães assinou, no último dia 22, em Brasília (DF), a portaria 662/2024, que altera a 666/2017, e institui a Política Defesa de atendimento à população em situação de rua, no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU).
Isso significa que o órgão poderá promover ações de responsabilização dos agentes públicos ou privados por eventuais violações de direitos humanos, assegurando o gozo ou exercício dos direitos, nos termos do art. 5º da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.
Levantamento recente aponta que o somente o Estado de São Paulo possua mais de 103 mil pessoas em situação de rua. Desse total, mais de 62 mil estão na capital paulista, de acordo com dados registrados até novembro de 2023.
Como vai funcionar
As chefias das unidades da DPU, com apoio dos Grupos de Trabalho e os Ofícios Regionais de Direitos Humanos, deverão organizar e promover a participação de pelo menos um defensor (a) e um servidor (a) nos Mutirões PopRuaJud, realizados pelo Poder Judiciário, conforme já estabelecido pela Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Secretaria-Geral de Articulação Institucional e a Escola Nacional da Defensoria Pública da União deverão articular com a sociedade civil, órgãos públicos, representantes do Movimento PopRua, cursos de capacitação periódicos para defensoras públicas e defensores públicos, servidora e servidores, estagiárias e estagiários da Defensoria Pública.
Também serão incluídos colaboradores envolvidos na política de atendimento da população em situação de rua, além de integrantes de entidades da sociedade civil e as próprias pessoas em situação de rua, visando promover a conscientização e o empoderamento dessas pessoas.
Atendimento
O atendimento jurídico à população em situação de rua é prioritário, humanizado, desburocratizado e, preferencialmente, realizado por equipe multidisciplinar e independe do prévio agendamento, sendo vedado qualquer impedimento de acesso.
As pessoas em situação de rua imigrantes ou refugiadas, incluindo as crianças e adolescentes, terão, sempre que possível, atendimento especializado, considerando as diferenças culturais e visando à superação das barreiras de linguagem, bem como a possibilidade de articulação com os demais órgãos, tais como os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, a Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados.
Também a Organização Internacional para as Migrações, o Fundo nas Nações Unidas para Infância, o Comitê Nacional para Refugiados, o Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas, entre outros disponíveis na rede de atendimento.
É obrigatório o acompanhamento pelo setor psicossocial da DPU de crianças, adolescentes, mulheres e integrantes da comunidade LGBTQIA+ em situação de rua, vítimas de violência ou exploração sexual, salvo recusa expressa da pessoa assistida.
