Brasil
Ação estava suspensa desde agosto, devido ao pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin, do Supremo
Francisco Aloise
Publicado em 20/11/2023 às 08:03
Atualizado em 20/11/2023 às 08:06
Ministros vão apreciar os embargos após o julgamento ter sido favorável por 6 votos a 5 / Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Milhares de aposentados de Santos e Região, e milhões em todo o País, voltam suas atenções, mais uma vez, para o Supremo Tribunal Federal, em Brasília. É que, depois de noventa dias parado, devido a um pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin, a Suprema Corte, retoma a partir da próxima sexta-feira o julgamento da ação, já vitoriosa, da Revisão da Vida Toda. Ministros vão apreciar os embargos após o julgamento ter sido favorável por 6 votos a 5. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
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Com isso, aposentados e pensionistas mantêm a expectativa de ver concluído o julgamento e a esperança de obterem reajustes em suas aposentadorias e pensões com o recálculo de seus benefícios
previdenciários.
O novo julgamento ocorre devido a um recurso do INSS que, com embargos declaratórios, tenta esclarecer pontos que alega obscuros da decisão. Com isso, o Supremo vai julgar o caso novamente, a partir da próxima sexta, no plenário virtual, com previsão final de encerramento para o dia 1 de dezembro.
Com a expectativa e esperança de que os ministros mantenham a decisão, muitos aposentados e pensionistas vão estar nesta semana em Brasília, o que já ocorreu em agosto, quando se iniciou o julgamento, depois suspenso.
Junto com seus líderes sindicais e orientados por advogados, a categoria promete nova mobilização em visitas aos gabinetes de ministros. O objetivo é o de manter o resultado da decisão da revisão e pedir que os embargos sejam rejeitados.
Antes de chegar ao STF, a ação já havia sido julgada favorável, também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela permite que aposentados e pensionistas possam usar todas suas contribuições feitas ao INSS, inclusive as anteriores a 1994 (antes do Plano Real), que foram descartadas pela previdência social, para recalcular um novo benefício.
A batalha jurídica foi transferida para o STF, que julgou o caso em dezembro do ano passado. A decisão considerou inconstitucional o método usado pelo INSS na concessão dessas aposentadorias e obrigou a previdência a recalcular os
benefícios.
O INSS recorreu sendo representado pela Advocacia Geral da União (AGU), questionando vários pontos do julgamento. Menciona no recurso que a execução da sentença pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas e gerar quantia vultosa e ainda incalculável à União, aumentando o déficit da previdência.
Informa ainda que, se a decisão for mantida, o INSS vai precisar de mais tempo para adequar seu sistema de
informatização.
PROTELATÓRIO.
Aposentados e pensionistas, representados por seus sindicatos, associações e federações, prometem se revezar em Brasília, tentando garantir seus direitos já sentenciados por STJ e STF.
Eles vão se reunir com juristas para entender o que são embargos declaratórios e estão com esperança da vitória, porém cautelosos, mas entendem que o recurso é protelatório (para se ganhar tempo e retardar a decisão do cumprimento da sentença).
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Ela permite o recálculo dos benefícios com a soma do tempo anterior ao ano de 1994, início do Plano Real, o que deve aumentar o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.
Atualmente, o cálculo do benefício de quem era segurado do INSS, filiado até novembro de 1999, tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Com isso, apenas as contribuições em real são consideradas no cálculo de pagamento, enquanto os valores recolhidos em cruzeiro ou outras moedas estão sendo
descartados.
QUEM TEM DIREITO?
Segundo juristas e especialistas em direito previdenciários, este é um ponto que deverá ser definido neste julgamento dos embargos pelos ministros do STF. Mencionam que os ministros terão, também, outros pontos a serem ainda definidos nos embargos. Um deles será a partir de que data a Revisão da Vida Toda deve ser aplicada e se haverá pagamento retroativo aos últimos cinco anos.
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