Brasil
Servidor multou o então deputado Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em área de proteção ambiental no Rio de Janeiro
O servidor do Ibama que multou o então deputado Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio de Janeiro, foi exonerado nesta quinta-feira. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.
A reportagem apurou que a decisão de retirar Morelli do cargo foi tomada pelo major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, que foi nomeado em janeiro por Bolsonaro, para assumir o comando da Dipro, ao qual o Morelli estava subordinado.
No DOU, a dispensa de José Olímpio Augusto Morelli é assinada pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim. Sua saída do cargo, no entanto, está diretamente atrelada à decisão do major escolhido por Bolsonaro, nomeado para a diretoria do Ibama em 10 de janeiro.
Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pela pesca irregular, em Angra dos Reis. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado no dia 20 de dezembro do ano passado, durante o governo de Michel Temer. A AGU entendeu que Bolsonaro não contou, no processo, com o "amplo direito de defesa". A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento. No dia 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio de Janeiro encaminhou um ofício diretamente a Bolsonaro para informar que "a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas" do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa. Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios - uma área protegida -, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro já afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região. O nome do presidente também foi retirado do cadastro de pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas com a União. "A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)", informou o ofício enviado pelo Ibama do Rio de Janeiro. (EC)
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