STF determina que eleição tampão em Alagoas tenha chapas únicas

Ministro Gilmar Mendes também determinou a reabertura do prazo para as inscrições das chapas para as eleições

Julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo

Supremo Tribunal Federal | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (9) que a eleição indireta para o governo de Alagoas deve ocorrer em chapas únicas de governador e vice.

Continua após a publicidade

Também determinou a reabertura do prazo para as inscrições das chapas para as eleições, vetou que pessoas não filiadas a partidos se candidatem e autorizou que a votação seja nominal e aberta entre os deputados.

Continua após a publicidade

“O princípio da unicidade da chapa de governador e vice-governador é indissociável do próprio modelo constitucional de exercício desses cargos”, disse o ministro.

Continua após a publicidade

Previsto inicialmente para ocorrer no último dia 2 na Assembleia Legislativa, o pleito foi suspenso por ordem do presidente da corte, Luiz Fux, no dia 1º. A decisão era válida até que Gilmar Mendes se manifestasse sobre o tema em ação proposta pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL).

Continua após a publicidade

A escolha dos nomes para os mandatos-tampão opõe aliados de Lira e do senador Renan Calheiros (MDB).
Fux atendeu a um pedido do PSB, partido comandado em Alagoas pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC, opositor dos Calheiros.

Continua após a publicidade

O PSB questionou o fato de a votação para governador e vice estar prevista para ocorrer de forma separada, uma para cada cargo. Além disso, será aberta entre os deputados, segundo o edital da Assembleia. Para o partido, a regra viola a confidencialidade do voto e fere a Constituição.

Continua após a publicidade

Gilmar discordou do entendimento do partido. Segundo ele, “sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão da votação aberta pelo diploma alagoano não contraria a Constituição Federal”.

Continua após a publicidade

Ao suspender a eleição indireta, Fux escreveu que considerou “o risco de perecimento do direito invocado”. O presidente do Supremo definiu que a sua decisão é válida até que o ministro Gilmar Mendes decida sobre uma ação do PP, partido de Arthur Lira, com pedido semelhante.

Continua após a publicidade

A batalha pelo governo alagoano se dá nos tribunais desde a semana passada. Na quarta (27), a primeira instância da Justiça de Alagoas suspendeu o pleito. Dois dias depois, a medida foi derrubada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, atendendo a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado.

Continua após a publicidade

No fim do mês passado, o PSB recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TJ de Alagoas foi mantida pelo ministro Jorge Mussi, vice-presidente da corte superior. O PSB recorreu, então, ao STF no dia seguinte. Também no domingo, o PP apresentou pedido semelhante.

Continua após a publicidade

Na ação que ficou a cargo de Gilmar, o partido de Lira sustentou que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário.

Continua após a publicidade

Gilmar Mendes afirma que, caso não haja maioria absoluta em uma primeira votação, a legislação estadual permite que o governador seja eleito em maioria simples numa segunda rodada de votos.

Continua após a publicidade

Segundo o ministro, “a solução adotada pelo estado de Alagoas afigura-se necessária, para que o impasse institucional não se instale nas hipóteses em que grupos parlamentares minoritários sejam capazes de bloquear qualquer solução que imponha maioria absoluta”.

Continua após a publicidade

O PP alegou ainda que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada viola o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Outro aspecto contestado é a permissão de candidaturas avulsas e sem filiação partidária.

Continua após a publicidade

Gilmar negou a possibilidade de não filiados a partidos se candidatarem, mas apontou que eles não precisam ser escolhidos por meio de convenção partidária.

Continua após a publicidade

Todo imbróglio começou em abril, quando Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo de governador para ficar apto segundo as regras eleitorais à disputa do Senado.

Continua após a publicidade

O cargo de vice estava vago desde o ano passado, após Luciano Barbosa (MDB) tomar posse como prefeito de Arapiraca, maior cidade do interior do estado.

Continua após a publicidade

A titularidade do governo provisório seria do presidente da assembleia, Marcelo Victor (MDB). No entanto, o parlamentar preferiu não assumir o governo tampão para não ficar inelegível para a disputa por uma cadeira no Legislativo nas eleições de outubro.

Continua após a publicidade

Desde 2 de abril, quem está à frente do Governo de Alagoas é o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Klever Loureiro.

Continua após a publicidade

No domingo, após análise inicial do pedido do PP, Gilmar deu prazo de 48 horas para que o governo de Alagoas e a Assembleia Legislativa prestassem informações sobre a matéria.

Continua após a publicidade

Em resposta ao ministro, o Legislativo local defendeu a rejeição do pedido do partido de Lira. “O que leva o PP a esta cruzada judicial é a impossibilidade de vitória na eleição indireta”, afirmou o presidente do Legislativo estadual, Marcelo Victor (MDB).

Continua após a publicidade

“Por isso, discute-se”, afirmou o deputado, “o indiscutível como maneira de postergar o pleito eleitoral indireto que levará o Estado de Alagoas a ser governado sem legitimidade por um governador sustentado por decisão liminar proferida por juízo de primeiro grau”.

Continua após a publicidade

O governo de Alagoas afirmou que o formato da eleição, por se tratar de matéria atinente à forma de discussão e funcionamento de Assembleia Legislativa, “enquadra-se na espécie dos atos interna corporis, que se encontram, em regra, alheios ao controle jurisdicional”.

Continua após a publicidade

Disse ainda que a jurisprudência do Supremo entende como configurada lesão à ordem pública quando uma decisão judicial impede o Legislativo de desempenhar suas regulares funções.