DECRETO MUNICIPAL
Vendedor que descumprir o decreto estará sujeito a autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade
- / Gazeta de S.Paulo
O decreto que proíbe o uso de embalagens e copos térmicos de isopor em estabelecimentos de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi publicado no Jornal do Município da última quinta-feira (10).
Como consequência, restaurantes, bares, quiosques, ambulantes e hotéis não podem comercializar produtos com poliestireno expandido. A fiscalização dos estabelecimentos será realizada pela Secretaria de Saúde e o vendedor que descumprir o decreto estará sujeito a autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade.
Se o estabelecimento for notificado por uma segunda vez, o responsável terá que pagar uma multa no valor de R$ 50 e será intimado. Em caso de três autuações, o valor da multa será dobrado e assim sucessivamente. O estabelecimento terá um prazo de 10 dias para defesa ou cumprimento da lei.
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