Porto Feliz
VOLTA. Vereadores aprovaram a retirada de contribuição para o serviço de iluminação
Para evitar aglomeração, a Sessão contou apenas com a presença dos vereadores, assessores, funcionários essenciais para a realização da reunião e representantes da imprensa local / /Adriano Capellini
A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na segunda-feira (1º) a primeira Sessão Ordinária de 2021. A estreia da 18ª Legislatura teve apenas um projeto em pauta, mas foi retirado a pedido do Executivo Municipal.
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar 14/2020 dispõe sobre contribuição para custeio de serviço de iluminação pública. De acordo com a prefeitura de Porto Feliz, a cobrança segue o artigo 149-A. "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública", diz a lei.
De acordo com o Projeto, "fica instituído a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip. Segundo a Lei Complementar, "considera-se serviço de iluminação pública o consumo de energia elétrica destinada a prestação efetiva ou potencial dos serviços à iluminação de vias, áreas, logradouros e demais bens públicos".
O Projeto esclarece que instalação, manutenção, melhoramento, modernização, operação, administração, gestão, eficiência e expansão da rede de iluminação pública e a iluminação e fornecimento de energia para eventos públicos organizados pela Administração Municipal, também são considerados serviços de iluminação pública.
A Lei diz que os contribuintes da Cosip são pessoas físicas ou jurídicas, bem como entes despersonalizados, situados tanto na área urbana como rural e os proprietários de imóveis urbanos não consumidores de energia elétrica. "A base de cálculo da Cosip é o valor médio mensal dos serviços a que se refere nesta Lei Complementar, apurado no exercício anterior ao lançamento da fatura", diz o texto do Projeto.
O valor da Cosip será aplicado e reajustado no mesmo percentual das tarifas de fornecimento de energia elétrica, definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela concessionária responsável pela distribuição. "Poderá ser lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica e em separado para os imóveis urbanos sem ligação de energia elétrica", diz o Projeto.
O Projeto também estabelece que a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos depois de decorridos 90 dias dessa data.
Vale destacar que o Projeto entrou em discussão na legislatura passada..
Para evitar aglomeração, a Sessão contou apenas com a presença dos vereadores, assessores, funcionários essenciais para a realização da reunião e representantes da imprensa local.
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