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As sessões extraordinárias são realizadas mediante a convocação do prefeito, da Mesa Diretora, pelo presidente, ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros | /Adriano Capelini
A Câmara Municipal de Porto Feliz alterou dois parágrafos do Regimento Interno. Na segunda-feira (19) entrou em pauta o Projeto de Resolução 5/2021, de autoria da Mesa Diretora, que altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 155 da Resolução 294/2012.
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De acordo com o projeto, o parágrafo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento do vereador pelo presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, ou por meio das mídias digitais disponíveis, com antecedência mínima de 48 horas".
No parágrafo 2º, diz que a mudança possibilita mais formas para contatar todos os vereadores em casos de urgência. "No caso de o vereador não ser encontrado, a convocação poderá ser endereçada ao seu respectivo assessor de gabinete ou à pessoa por ele previamente designada, na forma do parágrafo anterior".
Antes da alteração, no caso de o vereador não ser encontrado, a convocação poderia ser entregue às pessoas previamente por ele designadas, mas não previa no Regimento Interno a comunicação através dos assessores parlamentares.
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Segundo a justificativa que o acompanha o projeto, a mudança tem a finalidade de permitir que as convocações aos vereadores "possam ser feitas, também, por meio das mídias digitais disponíveis, respeitadas as formalidades legais
pertinentes".
"A medida visa dar mais celeridade e eficiência na convocação dos vereadores, para, por exemplo, uma Sessão Extraordinária", finaliza a justificativa do projeto.
As sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, da Mesa Diretora da Câmara, pelo Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
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A sessão extraordinária não tem a parte do Expediente, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia. Tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada.
De acordo com o artigo 184, "o projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua secretaria administrativa, a Mesa e os vereadores.
O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão.
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