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Porto Feliz

Câmara de Porto Feliz aprova dois projetos em sessão

Um dos Projetos isenta doador medula óssea de taxa em concurso público

Adriano Capelini

08/07/2021 às 18:19

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Os vereadores protocolaram oito requerimentos solicitando "minuto de silêncio" em virtude do falecimento de munícipes pelo coronavírus. Todos foram aprovados por unanimidade

Os vereadores protocolaram oito requerimentos solicitando "minuto de silêncio" em virtude do falecimento de munícipes pelo coronavírus. Todos foram aprovados por unanimidade | /Reprodução

A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na segunda-feira (5), a 16ª Sessão Ordinária de 2021. Dois projetos entraram em pauta. O primeiro em votação foi o Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Executivo. O projeto dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar. De acordo com o projeto, o Executivo Municipal fica autorizado a proceder a abertura de um crédito no Orçamento de 2021, em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de porto feliz no valor de R$ 480 mil.

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Segundo o texto do projeto, O crédito adicional busca suplementar a dotação do SAAE, junto ao orçamento do corrente exercício. "O projeto permitirá a autarquia realizar reforço pontual de dotação orçamentária que demonstrou-se insuficiente para o corrente exercício financeiro, de modo a não comprometer a continuidade das atividades operacionais da autarquia".

Ainda de acordo com o Projeto, a cobertura do crédito adicional suplementar autorizado se dará através de superávit financeiro.

O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão.

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Na edição passada, a Gazeta destacou o projeto de Lei 29/2021, de autoria do vereador Luís Henrique Diniz, que dispõe sobre a isenção de pagamentos de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, aos doadores de medula óssea. Nesta semana, o projeto entrou em pauta na Sessão Ordinária.

De acordo com o artigo 1° do projeto, ficam isentos de pagamento de taxa os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de doze meses, decorridos da última doação.

O artigo 2° estabelece que a isenção prevista no artigo anterior fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição do concurso, do documento que comprove a última doação de medula óssea realizada pelo próprio candidato, na rede pública de saúde.

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Na justificativa, o projeto destaca que "a dificuldade de conseguir um doador de medula óssea compatível com o receptador enfermo é de uma chance em cem mil, podendo ser abreviada, ainda mais, caso o paciente tiver herança genética rara, caindo para uma chance em um milhão". O projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 12 de julho, à 19h, pelo sistema remoto.

 

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