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Cotidiano

Justiça volta a suspender a concessão do Pacaembu

Bruno Hoffmann

12/02/2019 às 01:00

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O estádio seria o primeiro projeto do Plano Municipal de Desestatização da gestão Doria/Covas a sair do papel

O estádio seria o primeiro projeto do Plano Municipal de Desestatização da gestão Doria/Covas a sair do papel | /Marivaldo Oliveira/Código19/Folhapress

O processo de concessão do Estádio do Pacaembu, na zona oeste de São Paulo, voltou a ser suspenso pela Justiça. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, pediu esclarecimentos sobre o caso e determinou "a imediata suspensão da licitação até posterior deliberação deste Juízo".

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A Prefeitura de São Paulo informou ainda não ter sido notificada da decisão. A abertura dos envelopes com as propostas comerciais ocorreu na sexta-feira (8), com vitória do consórcio Patrimônio SP, formado pela empresa de engenharia Progen e do fundo de investimentos Savona, por R$ 111 milhões. Seria o primeiro projeto do Plano Municipal de Desestatização da gestão João Doria/Bruno Covas (PSDB) a sair do papel. Na sexta-feira, o prefeito Covas chegou a comemorar o resultado da concessão. A empresa vencedora ofereceu valor "200% acima do previsto".

Maria Gabriella é autora de uma decisão liminar que pedia a publicação de uma alteração no edital da licitação, relacionada aos limites de construção dentro do terreno, seguindo as regras da Lei de Ocupação e Uso do Solo. Na cidade, donos de terrenos que são ocupados por imóveis tombados, como o Pacaembu, podem transferir o potencial de construção do terreno para outro lugar, como uma forma de compensar o congelamento do imóvel pelo tombamento. Ela proibiu isso no caso do estádio, por entender que esse potencial é da cidade, não do concessionário.

A prefeitura argumenta que não há liberação para essa operação no edital. Em uma audiência no Tribunal de Contas do Município (TCM), na quinta-feira, o procurador geral do município, Guilherme Bueno de Camargo, chegou a afirmar que a juíza havia confundido este instrumento urbanístico, cujo nome técnico é Transferência do Direito de Construir (TDC), com outro, a outorga, que é o pagamento que empresas têm de fazer à prefeitura para construir imóveis acima dos limites de verticalização. (EC)

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