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APROVADA

Prefeitura de SP prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações

Nova data vai até até 31 de março de 2021; medida ocorre em decorrência da pandemia na Capital

Bruno Hoffmann

Publicado em 26/06/2020 às 12:42

Atualizado em 26/06/2020 às 13:08

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Sede da Prefeitura de São Paulo, no centro da Capital / César Ogata/Secom

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a lei que prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021. A prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial do município e, segundo a gestão municipal, atende a necessidade de conceder mais prazos aos serviços públicos por causa da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias. Ou seja, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a lei entrou em vigor, em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação (Lei nº 17.346/2020), além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.

O projeto de lei de autoria da Câmara Municipal foi votado no dia 17 de junho e teve aprovação unânime entre os vereadores de São Paulo.

A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo oferecer ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária da Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos, como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.

 Para saber mais informações, acesse o site do programa.

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