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Grupo de risco da doença começa aos 60 anos; eleitor que não votar precisará justificar
04/10/2020 às 13:44
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Este ano, devido à pandemia do novo coronavírus, as eleições ocorrem em 15 de novembro | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou o horário das 7h às 10h para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19 votar. No entanto, o horário não é exclusivo para esse público e a votação estará aberta para todos os eleitores.
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O voto não é obrigatório para eleitores com mais de 70 anos, mas o grupo de risco da doença começa aos 60 anos. De acordo com o TRE, as equipes vão precisar seguir diversos protocolos de higiene e orientar os eleitores.
Aquele que não votar e tiver menos de 70 anos terá que justificar. O eleitor que não votar e não justificar dentro do prazo de 60 dias, leva multa de R$ 3,51, e fica com o título irregular, ou seja, não consegue, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou RG.
"As filas, elas serão organizadas, inclusive, com marcação no chão, com distanciamento de, aproximadamente, um metro entre uma pessoa e outra. Não haverá contato físico com os mesários. Ela irá exibir o seu documento. Eleitor sem máscara não pode votar. Os mesários também usarão máscaras, usarão faceshield e também utilizarão o álcool gel e o álcool líquido para desinfecção das mão e objetos", afirmou o presidente do TRE de São Paulo, Waldir Sebastião de Nuevo Campos.
O presidente também ressaltou que a justifica pode ser realizada através de um aplicativo.
"Ele terá um prazo, depois da votação, de 60 dias. Ele pode acessar um aplicativo que é denominado de 'E-Título' e, através desse aplicativo, ele vai fazer a sua justificativa”, disse Campos.
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