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Regra prevista em decreto federal exige que demonstrações financeiras auditadas sejam divulgadas não só online, mas também em jornal de grande circulação
30/04/2025 às 22:30
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Transparência é um dos pilares essenciais quando se trata da administração de recursos públicos | Pixabay/Pexels
A transparência é um dos pilares essenciais quando se trata da administração de recursos públicos e da gestão financeira de entidades esportivas.
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No caso da Timemania — concurso de apostas criado para ajudar financeiramente clubes de futebol com dívidas —, essa exigência é ainda mais rigorosa.
O Decreto nº 6.187/2007, que regulamenta a participação dos clubes no programa, determina que as entidades de prática desportiva profissional cumpram critérios específicos de prestação de contas.
Um deles, muitas vezes negligenciado, é a obrigatoriedade de publicar as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
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De acordo com o artigo 4º, inciso V do decreto, os clubes devem:
O intuito da regra é garantir que patrocinadores, torcedores, apostadores e a sociedade em geral tenham amplo acesso às informações financeiras dos clubes.
A publicidade em jornais de grande circulação, nesse caso, assegura um nível de alcance e autenticidade que vai ao encontro dos princípios da boa gestão, alinhada às regras de compliance.
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Fica, então, o alerta: quem deseja permanecer no programa Timemania precisa cumprir todas as exigências legais, inclusive a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
Trata-se de um compromisso com a transparência, com a responsabilidade na gestão de recursos e com a confiança do público que sustenta o futebol brasileiro, há muito calejado por polêmicas e escândalos, mas esse é um assunto para outra oportunidade.
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