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Celio Egidio

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Casa Grande e Senzala: a liberação da maconha

Placar da ação está 5 a 1, por enquanto

01/09/2023 às 15:26  atualizado em 01/09/2023 às 15:32

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Julgamento da ação decidirá inclusive quantos pés de maconha uma pessoa pode plantar para não se configurar tráfico

Julgamento da ação decidirá inclusive quantos pés de maconha uma pessoa pode plantar para não se configurar tráfico | Fábio Carvalho/Arquivo pessoal

Está em discussão no STF o julgamento da ação que decidirá quantas porções de maconha serão consideradas tráfico ou consumo próprio, inclusive quantos pés de maconha uma pessoa pode plantar para não se configurar tráfico. O placar da ação está 5 a 1, por enquanto. A Lei de Drogas é de 2006 e deixa algumas lacunas para a interpretação da autoridade policial sobre qual quantidade será tráfico ou consumo. Desde a edição da lei se uma pessoa que for abordada pela polícia consumindo drogas, será levada para a Delegacia somente para registro, mas não haverá penalização. Já o tráfico é penalizado. 

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A decisão ganhou as ruas e as redes. Grupos contra e a favor se debatem na possibilidade da “liberação” da maconha e outras drogas no País. A “balança” de pesagem é a ponta do iceberg, mas um novo modo de comportamentos poderá surgir, com essa interpretação. Desde o advento da República, o Brasil possui forte característica da influência do poder oligárquico nas decisões nacionais. O consumo de drogas pela elite nacional não será objeto de Boletim de Ocorrência da Delegacia do bairro, pois estão fechados em uma grande festa na cobertura ou em “rooftops” nos Jardins (SP) ou no Leblon (RJ). Já o consumidor de rua, classe média e pobres, é que terá sua maconha “pesada”. 

Outro fato é a imposição, que poderá ocorrer, por grupos criminosos nas favelas, determinando o plantio de seis ou quatro pés, em cada casa, criando dessa forma uma grande plantação em centenas moradias sob seu domínio. É a criação de uma nova casa grande e senzala, situação social em que um grupo minoritário de pessoas impõe decisões e outro somente obedece, pelo temor do castigo, como na época da escravatura. A possibilidade do narcotráfico dominar regiões do País é factível, caso os intérpretes da Lei não integrem em suas decisões a realidade nacional.

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