Se o consumidor for enganado e identificar que o supermercado, loja de bebidas, bar, restaurante está comercializando bebida falsificada, tem o direito de exigir sua imediata substituição. Se o comerciante se negar, chame a polícia, que deverá providenciar a perícia do produto.
Atenção: vender mercadoria adulterada caracteriza afirmação falsa ou enganosa. É crime contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 66.
Além de estelionato, conforme prevê o art. 171 do Código Penal – a pena para esse crime é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Faça o boletim de ocorrência e peça ao delegado para representar, o prazo é de 6 meses.
É importante que o consumidor saiba, a fiscalização de alimentos e bebidas é realizada pela Vigilância Sanitária, cujo objetivo é proteger a saúde das pessoas. Esse é um trabalho realizado pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
As normas para regularização de alimentos e embalagens estão na Resolução nº 843 de 2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Se presenciar irregularidade, adulteração, alimento estragado ou fora da validade, má conservação ou falta de higiene, denuncie. Isso ajuda a proteger outros consumidores e garantir que as normas sanitárias sejam cumpridas.
Fraudar, falsificarou adulterar alimentos, ouu bebidas é infração sanitária, prevista na Lei nº 6.437/1977, artigo 10, inciso XXVIII. A pena vai desde advertência, apreensão e inutilização do produto até suspensão da venda ou fabricação. A vigilância pode também interditar o local, cancelar o registro, autorização de funcionamento ou alvará de licenciamento e multar o estabelecimento.
Aqui vão algumas dicas para reconhecer produtos estragados. Fique atento antes de colocar no carrinho quando houver:
- Embalagens violadas, latas estufadas ou amassadas;
- Líquido turvo ou corpos estranhos no fundo de conservas;
- Latas enferrujadas e embalagens com bolhas;
- Carne de porco com granulação, peixes com escamas soltas ou mau cheiro;
- Salsichas e frios soltos dentro da embalagem a vácuo (eles devem vir prensados);
- Produtos não duráveis podem ser trocados imediatamente, um pão embolorado, leite qualhado, etc (art. 26, inciso I do CDC).
Atenção: verifique sempre o prazo de validade, que deve estar na embalagem do alimento. Geralmente os supermercados colocam na frente os produtos alimentícios que vencerão primeiro. Escolha os que vencem depois (CDC, artigo 18, parágrafo 1º, incisos I e II e artigo 26, inciso I).
O estabelecimento que cometer infração contra as normas sanitárias, responde processo administrativo. Esse processo se inicia com o auto de infração, que é um comunicado por escrito realizado pelo fiscal da Vigilância Sanitária e que traz os dados do estabelecimento, local, data, infração, penalidade, assinatura e prazo para recurso. Se o funcionário ou responsável se recusar em assiná-lo, a recusa será mencionada no próprio auto (art. 13, incisos I até VII, art. 12, Parágrafo único, Lei 6.437/1977).
Se consumir produto e passar mal, providencie atestado médico, se possível leve para análise em um laboratório e faça reclamação com base nesse documento. Registre reclamação junto ao PROCON. Você pode pedir na Justiça o ressarcimento das despesas com perdas e danos, causados pelo alimento deteriorado, como gastos com hospital, remédios e médico. Guarde cupons ou notas fiscais.
Não se cale! Exija sempre seus direitos!
